2013/08/28

Os Bibliotecários na Primeira República - II









OS BIBLIOTECÁRIOS NA PRIMEIRA REPÚBLICA

- Arquivo das Congregações –







Atendendo à dispersão documental existente com extinção das ordens religiosas e à instabilidade político-social, durante a Primeira República, é criado o Arquivo das Congregações[1], Em 1917, a 28 de Setembro, pelo Decreto n.º 3.410, o referido Arquivo estava subordinado ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos.[2]

A criação do Arquivo das Congregações é justificada pela necessidade urgente da gestão de coleções e preservação do património documental nacional. Este Arquivo surge com uma missão operativa bem determinada e não um mero depósito de documentação acumulada.
Do Arquivo das Congregações religiosas farão parte documentos provenientes das seguintes congregações religiosas:
1.       Jesuítas
2.       Doroteias
3.       Franciscanos
4.       Franciscanas (Trinas, Missionarias de Maria)
5.       Dominicanos
6.       Dominicanas, (1ª e 3ª ordem)
7.       Irmãs de Caridade
8.       Padres do Espírito Santo,
9.       Irmãs de S. José de Cluny
10.   Salesianos
11.   Salésias
12.   Beneditinos
13.   Hospitaleiros de S. João de Deus
14.   Padres Redentoristas
15.   Missionários Filhos do Sagrado Coração de Maria
16.   Ursulinas
17.   Carmelitas
18.   Irmãs do Bom Pastor
19.   Irmãzinhas do Pobres
20.   Irmãs do Sagrado Coração de Maria, (Sacré Coeur)
21.   Congregação de Santa Teresa de Jesus
22.   Oblatas do Menino Jesus
23.   Irmãs da Imaculada Conceição
24.   Congregação de Jesus
25.   Maria
26.   Freiras Servitas


Esta lista exaustiva foi retirada do Boletim Oficial do Ministério de Instrução Pública; Ano 2, nº 20/22 (1917), também mencionado no Diário do Governo, nº 168 de 28 setembro de 1917.

Segundo pensamos, esta listagem poucas ou nenhumas congregações religiosas deixam a salvo. Assim, devido à exaustividade de documentos daí provenientes impunha-se uma gestão de informação eficiente para o Arquivo das Congregações. A solução encontrada, grosso modo, foi a organização segundo as três grandes tipologia das ciências da informação: a museologia, arquivística e biblioteconomia.

No que diz respeito à gestão documental, a classificação formal dos documentos provenientes das ordens religiosas são subdivididos em sete descritores: teologia, mística, história, biografia, pedagogia didática e homeografia:

1.      Obras teológicas (tratados de teologia moral, escritura sacra, etc.);
2.      Obras místicas (livros de devoção, sermonários);
3.      Obras históricas (história de cada congregação, Institutum);
4.      Obras biográficas (vida de fundadores, iniciadores, patriarcas das ordens, congregacionistas, ilustres);
5.      Obras pedagógicas (tratados de pedagogia, etc.);
6.      Obras didáticas (compêndios, livros, de estudo, etc.);
7.      Hemerografia (jornais, revistas publicadas pelas congregações, folhetos de propaganda religiosa e política, etc.).

As sete classes provenientes da classificação usada são, por assim dizer, testemunho de preocupações culturais e espirituais das então extintas congregações – a biblioteca é o testemunho vivo e espiritual de uma época e sociedade, acreditamos.

Neste contexto, assalto republicano aos documentos religiosos, fica-nos bem patente que o perfil dos Seminários de então, ou das Bibliotecas, é de cariz teológico e pedagógico.

Não alheios a esta realidade biblioteconómica, Bernardino Machado, Alexandre Braga e Artur R. de Almeida Ribeiro, prologam no referido Decreto, para fomentar — a criação do arquivo das congregações, destinado a recolher, organizar e inventariar o espólio documental das congregações religiosas existentes em Portugal à data da proclamação da República. Ainda assim, frisa-se que todos os documentos podem ser consultados de forma livre ou mesmo requisitar os documentos existentes no Arquivo, sempre que se julgar conveniente para fins jurídicos ou administrativos.


Bibliografia:



MARQUES, A.H. de Oliveira (1997). História da 1ª República Portuguesa:  as estruturas de base. Lisboa: Estampa.


MINISTÉRIO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA (1917). “Biblioteca e arquivos nacionais”. in: Boletim oficial do Ministério de Instrução Pública; A.2, n. 20/22 (1917), pp. [619]-622.


PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Decreto n.º 3.410 [de 15 de Setembro de 1917]. Diário do Governo. 1ª Série. Lisboa. 168/17, pp. 944-945.


RIBEIRO, Fernanda (2008). “A Inspecção das Bibliotecas e Arquivos e a ideologia do Estado Novo”. in: Estados autoritários e totalitários e suas representações: propaganda, ideologia, historiografia e memória. Coimbra: Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX da Universidade de Coimbra - CEIS20 [etc.], 2008, pp. 223-237.


WHEELER, Douglas L. (1978). “A Primeira República Portuguesa e a história”. In: Análise Social; Vol. 14 (56), (1978), pp. 865-872.


P.M.


[1] Em 1910, por Decreto de 8 de Outubro, foram extintas a Companhia de Jesus e as demais companhias, congregações religiosas, conventos, colégios, associações, missões ou outras casas de religiosos passando os seus bens, móveis e imóveis, para a posse do Estado. Em 1917, a 28 de Setembro, pelo Decreto n.º 3.410, da Secretaria Geral do Ministério da Instrução Pública, foi criado o Arquivo das Congregações nos termos das alíneas 13 e 14 do artigo 6.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, e do n.º 8 do artigo 27.º do Decreto, com força de Lei, de 18 de Março de 1911, com a preocupação de evitar perda e dispersão de documentos. Ficou subordinado ao Ministério da Instrução Pública através da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, tendo por missão recolher, organizar e inventariar a documentação das Congregações religiosas existentes em Portugal à data da proclamação da República. Em 1918, pela lei de 8 de Maio o Arquivo da Congregações foi anexado ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
[2] A Inspecção-Geral das Bibliotecas e Arquivos Públicos, incumbida “da direcção e administração, ou da fiscalisação superior, dos archivos e das bibliotecas pertencentes ao estado e às corporações e instituições sujeitas á superintendência do estado ou por elle subsidiadas” foi criada ainda durante a vigência do regime monárquico, pelo Decreto de 29 de Dezembro de 1887. Este diploma regulava, do ponto de vista estatal e político, aquilo a que hoje poderíamos chamar os serviços públicos de informação/documentação e estabelecia as bases de um sistema que se manteve, nos seus fundamentos e nas suas linhas gerais, praticamente inalterado até algum tempo depois do 25 de Abril de 1974, mais concretamente até meados dos anos oitenta, altura em que as bibliotecas e os arquivos deixaram, definitivamente, de estar dependentes do Ministério da Educação para passarem a ser tutelados pela Secretaria de Estado da Cultura.


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